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Channel: Luís Graça & Camaradas da Guiné
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Guiné 63/74 - P15309: Historiografia da presença portuguesa em África (59): Cem pesos era "manga de patacão" para o camponês guineense, produtor de mancarra... Era por quanto venderia um saco de 100kg ao comerciante intermediário... Em finais de 1965 o governo de Lisboa garante a compra pela metrópole da totalidade da produção exportável da mancarra guineense e fixa o preço por quilo em 3$60 FOB (Free On Board)

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Foto nº 1 > Desenterrando a “mancarra”. Tarefa difícil com o sol a pique nas costas dobradas. Esta mulher tem a vida facilitada pois não tem o filho encavalitado.


Foto nº 2 > A muito custo e apenas com a ajuda de um longo pau endurecido na ponta este homem vai tratando do seu chão de mancarra.


Foto nº 3 > Levando os molhos enfiados num pau.


Foto nº 4 > E acumulando-os para posterior transporte.


Foto nº 5 > A debulha na eira. Aqui com ajuda de cestos (“balaios”) e do vento separam-se os grãos das cascas.

Fotos (e legendas): Henrique Cabral / César Dias (2007). Todos os direitos reservados. Edição: LG

Fotos do nosso grã-tabanqueiro César Dias, ex-furriel mil, CCS/ BCAÇ 2885 (Mansoa, 1969/71) e do Henrique Cabral.  Originalmente publicadas no sítio Entre Fogo Cruzado, numa entrada sobre Amendoim (mancarra), s/d. [2007?].

É uma magnífica página, esta,  concebida e mantida pelo Henrique Cabral, ex-fur mil da CCAÇ 1420/BCAÇ 1857 (1965/67), também ele membro da nossa Tabanca Grande (desde 9/12/2007), e que andou por meia Guiné (.Fulacunda, Mansoa, Braia, Encheia, Uaque, Jugudul, Bissorã, K10,Olossato, Cutia, K3 / Farim e Mansabá)...

Esta página (que merece uma visita!), Entre Fogo Cruzado,  "é dedicada à vida e costumes das  gentes [da Guiné]. Nela transmito aquilo que me foi dado observar, tentando chegar o mais próximo possível ao seu dia a dia, de uma vida tão difícil quanto a nossa, mas da qual a maioria de nós nem tinha tempo para ver, quanto mais pensar nisso. Sendo a nossa vida feita dentro do aquartelamento ou no mato, em guerra, o contacto com a população, para a grande maioria, restringia-se à nossa bajuda lavadeira - tendo em conta os muitos condicionalismos a que estávamos sujeitos e apesar da curiosidade que naturalmente tivéssemos".
 Alterámos a ordem das fotos, que documenta parte do processo da cultura da mancarra na Guiné na década de 1960. As legendas são do Henrique Cabral.


Ano
Mil toneladas
Mil
contos
Contos por tonelada
1960
24,0
78,8
3,27
1961
40,0
126,3
3,17
1962
38,7
133,3
3,44
1963
36,6
124,7
3,41
1964
34,0
119,2
3,50
1965
15,2
64,3
4,23

Quadro 1 - Exportação do amendoim (1960-1965)
Fonte - Adapt. de Dragomir Knapic - Geografia económica de Portugal: Guiné. Lisboa: Instituto Comercial de Lisboa, 1996, 44 pp., policopiado.


1. Recorde-se que o que já aqui escrevemos sobre a mancarra, o principal produto da Guiné até à independência (*):

(i)  em 1929,  a CUF - Companhia União Fabril obtém o reconhecimento alimentar do óleo de amendoim (ou mendubim, como então se dizia);

(ii)  esta decisão vai ter grande impacto não só na olivicultura nacional (, o "óleo fula" vai pressionar o preço do azeite) como na economia da Guiné, que passa a ser o principal fornecedor de matéria-prima, o amendoim; 

(iii) a CUF (, através da Casa Gouveia) detém o monopólio da exportação do amendoim  da Guiné, até à independência da Guiné-Bissau

(iv) entre 1930 e 1960 há um aumento gradual da produção e exportação: a. média de 1931-35 foi de c. 22,9 mil tonelafas e 15,2 mil  contos; a de 1955-60 de 34,2 mil toneladas   e 11,3 mil  contos;

(v) nos anos 60, é o principal produto de exportação da Guiné: representa 76% do total das exportações (em 1964), percentagem que vai decrescer para 61% em 1965;

 (vi) em meados da década de 1960, a área cultivada pelos produtores de mancarra atingia os 100 mil hectares, ou seja, um 1/4 do total da área cultivada da província!,,,.

(vii) a produção rondava as 65 mil toneladas; a produtividade era muito baixa: 600 kg / ha (2 mil kg /ha em casos excecionais);

(viii) em 1965, uma tonelada de amendoim exportado valia 4,2 contos   [ 1.589,91 €, a preços constantes de hoje] (Vd. Quadro 1, acima).

(ix) a cultura da mancarra era feita: (a) em regime de rotação; (b) sem seleção de sementes; (c) sem recurso a adubos ou estrume; (d) proporcionando fracos rendimentos aos produtores; e, por fim,  (e) exigindo grande esforço nas várias fases do ciclo de produção (sementeira, monda, protecção contra oso macaco-cão, colheita, armazenazem)...

(x) as principais regiões de produção eram as do leste da Guiné (Farim, Bafatá, Gabu) onde os solos são mais leves e a precipitação menor;

(xi) esta cultura era já considerada na época como muito lesiva do ambiente, pelo uso intensivo dos solos, a redução do pousio, as queimadas;

(xii)  o sistema de comercialização era altamente penalizante para os produtores;

(xiii) a mancarra punha em risco a segurança alimentar da população local;

(xiv) com a escalada da guerra e a "militarização" da população fula, há um decréscimo da produção;

(xv) é nessa altura que o governo da metrópole intervem fdixando o preço da produção da mancarra da Guiné destinada à metrópole  em  3$60 por quilo (para a campanha de 1965/66), um aumento de §15 / kg;

(xvi) desconhecemos o efeito desta medida no rendimento real dos produtores de mancarra: para chegar a Lisboa a 3$60 o quilo, o produtor guineense não deveriar receber mais do que um 1 peso; por isso, na altura 100 pesos era mesmo "manga de patacão": era um saco de 100 quilos de mancarra!  (**); uma família inteira a cultivar um hectare, no final, poderia ter um rendimento bruto... de 600 pesos (!).



Em face das condições muito especiais em que se continua a processar a produção e comercialização da mancarra da Guiné e enquanto se não finalizam os estudos necessários para dar cumprimento ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962, e que tudo indica conduzirão a uma substituição gradual da cultura do amendoim por outras mais apropriadas às condições geo-climáticas da província, foi entendido, em relação à próxima campanha, elevar o preço desta oleaginosa de $15/kg, a fim de atender aos excepcionais sacrifícios suportados pela agricultura da província. 

Dentro deste condicionalismo: 

O Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam que na campanha de 1964-1965, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962, sobre a circulação de oleaginosas alimentares do ultramar no espaço português - e em especial no referente à garantia de compra pela metrópole da totalidade da produção exportável da mancarra guineense -, o fornecimento das referidas oleaginosas se regule pelas regras seguintes: 

1.ª A produção da mancarra da Guiné destinada à metrópole será adquirida ao preço de 3$60 F. O. B. [Freee on Board]  por quilograma. Deste quantitativo será atribuída a quantidade necessária para abastecimento directo da indústria dos Açores. A província indicará a data a partir da qual é possível iniciar os fornecimentos; 

2.ª Não são fixados preços nem contingentes para as restantes oleaginosas alimentares de qualquer das províncias ultramarinas; 

3.ª Dentro destas regras, o Ministério do Ultramar e a Secretaria de Estado do Comércio diligenciarão, em toda a medida do possível, intensificar as correntes de comércio de oleaginosas alimentares entre a metrópole e as províncias ultramarinas, mantendo-se permanentemente informados, através de consulta recíproca, nomeadamente acerca de quaisquer operações que se projectem com o estrangeiro, por forma a harmonizar os interesses da exportação das províncias ultramarinas com as necessidades de abastecimento nacionais. 

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. 

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

[Fonte: Diário do Governo - 1ª Série, n 282, de 14.12.1965, pág. 1661(***)
_______________________

Notas do editor:

(*) Vd. poste de 7 de janeiro de 2015 > Guiné 63/74 - P14126: (Ex)citações (258): A prosperidade de Bafatá não se deveu tanto ao "patacão da guerra" como ao negócio da mancarra (Cherno Baldé)


(***)  Último poste da série > 5 de setembro de 2015 > Guiné 63/74 - P15075: Historiografia da presença portuguesa em África (58): Casamansa, setembro de 1858: apoio das autoridades portuguesas aos interesses franceses, objeto de hostilidade pelo "gentio local": portaria, de 30/9/1858, do visconde Sá da Bandeira, secretário de estado dos negócios da Marinha e do ultramar

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